quarta-feira, 7 de setembro de 2011

projeto de lei 41 2010

ATENÇÃO: O projeto de lei 41/2010 que tramita no Senado é de extrema importancia para esse site e para esse país.REPITO: O projeto de lei 41/2010 que tramita no Senado é de EXTREMA IMPORTÂNCIA para esse site e para esse país.
O Brasil é um dos poucos países democráticos que não têm lei de acesso a informação.
E o que é a lei de acesso?
É a que regulamenta o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas. Que diz como, quando e porquê o Governo precisa dar ao povo a satisfação e a explicação de como, quando e porquê faz as coisas. É o instrumento que permite ao cidadão ter acesso aos processos e produtos políticos daqueles que o representam. É a nossa possibilidade de – de fato – entender e interferir na complexa máquina que gerencia nossas relações sociais.
No final do ano passado, nós da Transparência Hacker conseguimos incluir no texto do projeto de lei os 8 príncipios de dados abertos.
1. Completos: Todos os dados públicos estão disponíveis. Dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso.
2. Primários: Os dados são apresentados tais como os coletados na fonte, com o maior nível de granularidade e sem agregação ou modificação.
3. Atuais: Os dados são disponibilizados tão rapidamente quanto necessário à preservação do seu valor.
4. Acessíveis: Os dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para o maior conjunto possível de finalidades.
5. Compreensíveis por máquinas: Os dados são razoavelmente estruturados de modo a possibilidar processamento automatizado.
6. Não discriminatórios: Os dados são disponíveis para todos, sem exigência de requerimento ou cadastro.
7. Não proprietários: Os dados são disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade detenha controle exclusivo.
8. Livres de licenças: Os dados não estão sujeitos a nenhuma restrição de direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso devem ser permitidas.
Com isso, se a lei fosse aprovada teríamos a mais atual e moderna lei do mundo.
Precisamos de uma lei que pensa o acesso as informações e aos dados dentro do que isso significa no século XXI – que através do digital vem transformando todas as pessoas em produtores e criadores – de cultura, de comunicação, de educação e, por que não, de política?
Ter acesso aos dados brutos e em formato aberto significa uma mudança de paradigma. Sairemos da lógica de um governo ‘read-only’ (ler apenas) para entrar na lógica digital do ‘read-and-write’ (ler e escrever). A sociedade ganha o poder *e a responsabilidade* de usar essas informações públicas para produzir uma inteligência que ajude o país a se melhor governar.
Estamos em um processo de ressignificar a palavra política. Ou ainda de resgatar o seu sentido original. Até ontem, a política era vista por muitos como algo que esta além do alcance do cidadão comum, área proibida de se discutir em bar – junto com a dupla futebol e religião – e (quase) sempre associada com uma ideia de vida mansa, muito dinheiro e principalmente de uma imutabilidade histórica, afinal ‘político é tudo a mesma coisa’. A partir da dinâmica cidadã dos dados abertos passamos a entender política como ‘ação política’, que pode e deve ser exercida por todos nós para construção de soluções conjuntas para o país.
E ai é que Collor – aquele mesmo marajá derrotado pelos Caras Pintadas -, atualmente senador pelo estado de Alagoas (que loucura!) e presidente da comissão de Relações Exteriores do Senado – resolveu sentar em cima do PL 41/2010 (com ajuda do Sarney!).
Collor quer algumas coisas. Quer forçar a permanência do ‘sigilo eterno’, que é a possibilidade contrasensual de que alguns documentos *públicos* possam ficar eternamente escondidos do povo ao sabor da decisão dos nossos representantes. Além disso, quer, por meio de manobras internas, evitar a votação e aprovação da lei, o que ficou claro quando ele soltou o seu parecer – como relator da Comissão de Relações Exteriores.
No nosso sistema legislativo existem vários espaços de concentração de poder. O relator é um desses pontos de concentração.
Cabe ao relator ler e produzir um relatório sobre o projeto de lei com eventuais sugestões e alterações. É assim que o projeto caminha pelo Congresso, às vezes perdendo dente para ganhar favores, às vezes legitimamente melhorando por ser alvo de mais reflexão e da avaliação por múltiplos pontos de vista.
Mas aí, às vezes, acontecem coisas como o relatório do Senador Collor. Ele segurou o projeto durante XX dias. Quando resolveu tornar públicas suas escolhas, mostrou claramente o que mais quer. Em meia dúzia de alterações, o senador conseguiu anular completamente a lei de acesso a informação. Inclusive, mexendo efetivamente naquilo que comprendemos como *acesso* e como *informação*.
O Fabiano Angélico, jornalista, ativista pelos dados abertos e membro da Transparência Hacker fez um post analisando as alterações e suas implicações. Sugiro que leiam.
Mas em linhas gerais:
● Deixa de ser obrigatória a publicação na internet.
● Deixa de ser obrigatório a publicação em formatos abertos.
● Abre espaço para o governo julgar o mérito do motivo pelo qual a sociedade solicitou os dados.

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