quinta-feira, 8 de setembro de 2011

A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política

revista Fronteiras – estudos midiáticos
VII(3): 214-222, setembro/dezembro 2005 © 2005 by Unisinos
A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política
Wilson Gomes1
O artigo trata da discussão sobre o emprego da internet como meio e ambiente de práticas políticas destinadas a reforçar a participação dos cidadãos no campo político. Primeiro, apresenta-se a idéia da internet como meio de participação popular no debate público, como instrumento de expressão de grupos da sociedade civil e de pressão sobre os produtores de decisão política e como recurso para a intervenção do público na esfera da decisão política. Examina-se, em seguida, a idéia de democracia digital ou da internet como possibilidade de incremento das práticas e oportunidades democráticas. Por fim, discutem-se os limites e as possibilidades da demo- cracia digital no nosso sistema político.
Palavras-chave: democracia digital, esfera pública, democracia participativa.
Digital democracy and the problem of civil participation in political decisions making. This article deals with the debate on the use of the Internet as both a medium and an environment of political practices designed to reinforce the involvement of citizens in politics. First it presents the Internet as a medium for citizen participation in the public debate, as an instrument to express the voice of civil society’s groups, as an instrument to put pressure on political decision makers, and finally as a resource for public intervention in the sphere of political decision making. It then examines the idea of digital democracy, i. e., the Internet as a means to develop democratic practices and opportunities. Finally it discusses the limits and possibilities of digital democracy in our present political system.
Key words: digital democracy, public sphere, participatory democracy.
1 Professor Doutor da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
L’articolo tratta della discussione relativa all’uso dell’internet come mezzo e ambiente di pratiche politiche destinate a rafforzare la partecipazione dei cittadini nel campo politico. In primo luogo, é presentata l ’idea dell ’internet come mezzo di partecipazione popolare nel dibattito pubblico, come strumento di espressione di gruppi della societá civile e di pressione sui produttori di decisioni politiche e come risorsa per l’intervento del pubblico nella sfera della decisione politica. In seguito, é esaminata l’idea della democrazia digitale o dell’internet come possibilitá di incremento delle pratiche e delle opportunitá democratiche. Infine, si discutono i limiti e le possibilitá della democrazia digitale nel nostro sistema politico.
Parole-chiave: democrazia digitale, spazio pubblico, democrazia partecipativa.
09_Art07_Gomes.pmd 214
31/01/2006, 10:02A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política
O argumento liberal sobre a comunicação pública2
O eixo que vincula comunicação de massas e cida- dania já foi objeto de consideração, sob diversos aspectos, na pesquisa nas áreas de comunicação e ciências sociais. O modo mais típico de consideração desta matéria tem con- sistido em apresentar um ou vários dos argumentos liberais tradicionais sobre o papel da comunicação de massa para a subsistência da democracia. O mais tradicional desses ar- gumentos consiste em afirmar que o papel democrático pri- mário dos meios e agentes da comunicação de massa é fun- cionar como cão de guarda a vigiar o Estado, em defesa do interesse público ou do domínio da cidadania, daquilo que neste artigo será referido como esfera civil.
Este argumento é interessante e conserva parcial- mente a sua verdade, mas parece velho e extenuado. Como muitos outros argumentos liberais tradicionais, também este encontra o seu horizonte mais completo de sentido apenas num período histórico no qual
os “meios” consistiam principalmente em publicações políticas com pequena circulação e o Estado estava do- minado ainda por uma elite pequena de proprietários de terra. O resultado é um legado de velhos ditos que conservam pouca relação com a realidade contemporâ- nea mas que continuam a ser repetidos acriticamente como se nada tivesse mudado (Curran, 1991, p. 82).
Nas cercanias deste argumento, constituíram-se muitos outros, que vão desde a idéia tradicional dos meios como tribuna pública, passando-se pela já desgastada idéia da função pedagógica da comunicação de massa, até a mais recente e interessante proposta do jornalismo cívico, como possibilidade de recuperação da noção de interesse público no interior da comunicação industrial.
A diversidade e renovação dos meios e ambientes da comunicação pública produziram equivalente varieda- de e persistência dos argumentos que vinculam comunica- ção de massa e cidadania. Num primeiro momento, pareci-
am repousar na imprensa todas as esperanças de garantias do espaço da participação civil na esfera da decisão política. Todos conhecem o princípio jeffersoniano que expressa de maneira apropriada a fase heróica do jornalismo como cam- peão da esfera civil, segundo o qual se fosse o caso de se ter que escolher entre um governo sem jornais e jornais sem governo não se deveria hesitar um só momento em preferir este último modelo. Isso tudo, apoiando-se na premissa de que a base do governo democrático seria a opinião do povo. O princípio deveria, contudo, fazer-se acompanhar pela restrição, freqüentemente esquecida, de que preferir jor- nais a governos pressuporia assegurar que todo homem recebesse esses jornais e fosse capaz de lê-los.
A substituição do modelo de jornalismo civil pelo jornalismo de partido, primeiro, e a substituição posterior deste pelo padrão do jornalismo industrial contemporâneo, situado na convergência entre as indústrias da cultura, do entretenimento de massa e da informação, põem fim a esta perspectiva. Outros meios representaram outras expectati- vas, também destinadas ao esgotamento retórico por mui- tas e mui variadas razões. Como o rádio, por exemplo, que esteve no centro da retórica liberal-democrática entre os anos 20 e 40 do século passado (Spinelli, 2000), ou a expe- riência de televisão a cabo, entendida nos Estados Unidos nos anos 1970 como a restituição à comunidade e à socie- dade civil do controle pela emissão de informação política (Dahlberg, 2001).
Uma variante mais recente do argumento liberal vem se constituindo ao redor de três expressões-chave: internet – esfera pública – democracia. Cunha-se o verbete “democracia digital” e formas semelhantes (democracia eletrônica, e-democracy, democracia virtual, ciberdemocracia, dentre outras), ao redor dos quais se vem formando, nos últimos 10, 15 anos, uma volumosa bibliografia interessada basicamente nas novas práticas e renovadas possibilida- des, para a política democrática, que emergem da nova infra- estrutura tecnológica eletrônica proporcionada por compu- tadores em rede e por um sem-número de dispositivos de comunicação e de organização, armazenamento e oferta de dados e informações on-line. Nesta literatura, discutem-se desde os dispositivos e iniciativas para a extensão das opor- tunidades democráticas (governo eletrônico, voto eletrônico,
2
Diferentes versões prévias deste artigo foram discutidas em 2004 em três diferentes ocasiões. Primeiro numa intervenção em mesa- redonda do Cyberurbe: A Cidade na Sociedade da Informação, congresso internacional promovido pelo Centro Internacional de Estudos Avançados e Pesquisa em Cibercultura da UFBA. Depois, como conferência inicial do II IBÉRICO, encontro internaci- onal de pesquisadores de comunicação de Portugal e Espanha, na Covilhã, em Portugal. Por fim, na aula inaugural do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social da UFMG. O artigo se beneficiou certamente dos debates empreendidos e das críticas recebidas em tais ocasiões.
Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos 215
09_Art07_Gomes.pmd
215 31/01/2006, 10:02
Wilson Gomes
voto on-line, transparência do Estado, etc.), até novas opor- tunidades para a sociedade civil na era digital (cibermilitância, formas eletrônicas de comunicação alter- nativa, novos movimentos sociais) (Hill e Hughes, 1998). Vai-se, assim, das alternativas contemporâneas para o jogo político (partidos, eleições e campanhas no universo digital) até a discussão sobre regulamentação de acesso e controle de conteúdo na internet, passando-se pelas questões das desigualdades digitais (exclusão digital).
No que tange ao nosso tema, o veio mais importante consiste na discussão das conseqüências que as ferramen- tas e dispositivos eletrônicos das redes contemporâneas, principalmente a internet, comportam para a implementação de um novo modelo de democracia capaz de incluir de maneira mais plena a participação da esfera civil na decisão política. A questão em tela é sobre se as novas tecnologias da comunicação podem, de fato, alterar para melhor as possibilidades da cidadania nas sociedades contemporâneas.
Democracia e participação
Um pressuposto fundamental desta discussão não será desenvolvido com a extensão adequada neste artigo, por razões de espaço, mas diz respeito a aspecto delicado da experiência democrática. Trata-se da participação políti- ca do cidadão comum nas democracias liberais de hoje. A premissa é bem conhecida: a democracia constitucional tem como seu fundamento a idéia de soberania popular. Da premissa, passa-se à promessa: a opinião do povo deve pre- valecer na condução dos negócios de concernência comum, a vontade pública deve ser servida nas decisões que afetam a coisa pública. A consolidação da experiência democrática moderna, principalmente através dos modelos de democra- cia representativa, findou, entretanto, por configurar uma esfera da decisão política apartada da sociedade ou esfera civil. O âmbito da decisão política é constituído, então, por agentes em dedicação profissional e por membros de
corporações dedicadas ao controle e distribuição do capital circulante nesta esfera – os partidos –, dotando-se de altíssimo grau de autonomia em face da esfera civil. Cons- titucionalmente, as duas esferas precisam interagir apenas no momento da renovação dos mandatos, restringindo-se o papel dos mandantes civis à decisão, de tempos em tempos, sobre quem integrará a esfera que toma as decisões propri- amente políticas.
O exame sobre as razões da excessiva autonomização da esfera da decisão política e da crescente atrofia das funções da esfera civil no que respeita aos assuntos do Estado, ao lado da formulação de alternativas, teóricas e práticas, para o crescimen- to dos níveis de participação civil nos negócios públicos, tem se transformado no tema central e na grande novidade da teoria da democracia nas últimas décadas. Conhecem-se, a partir daí, a renovação de modelos de “democracia participativa” (Pateman, 1970), as perspectivas de uma “democracia forte” (Barber, 1984) e, ultimamente, de “democracia deliberativa”3, modelos que se multiplicaram na virada do século. Neste contexto, era natural que a discussão sobre o ambiente, os meios e os modos da comunicação pública como ferramenta para uma maior presen- ça da esfera civil na condução dos negócios públicos encontrasse a discussão sobre modelos de democracia voltados para o incre- mento da participação civil. Ademais, todas as restrições apre- sentadas na literatura especializada sobre as parcas convicções democráticas e a baixa qualidade civil ou republicana da comu- nicação industrial de massa, somadas à aura não-elitista, não- governamental, não-corporativa da internet, foram razão sufici- ente para assegurar a esta última um lugar particular na discus- são sobre democracia e participação popular.
A vinculação entre democracia e participação civil na política possui diferentes ênfases, cada uma delas portando con- sigo um específico repertório de conseqüências teóricas e práti- cas4. Há, a rigor, uma escala que vai crescendo em intensidade desde graus mais moderados de reivindicações até formas mais radicais de defesa da participação popular. Para ficarmos numa tríade didaticamente confortável, um tipo de participação mode- rado é aquele representado pelo fortalecimento da presença da esfera civil na cena política, mediante variadas formas que vão desde a formação de um consistente e expandido debate públi- co sobre temas de relevância política, passando pelas manifesta-
3 A bibliografia sobre democracia deliberativa é já bastante extensa. Para ficarmos apenas em algumas obras centrais, cf. Dryzek, 1990; Fishkin, 1991; Benhabib, 1996; Bohman, 1996; Gutmann e Thompson, 1996; Nino, 1996; Bohman e Rehg, 1997; Elster, 1998; Macedo, 1999; Dryzek, 2000; Fishkin e Laslett 2003.
4 Na verdade, pelo menos três modelos de democracia disputam neste momento o lugar de alternativas à democracia representativa no seio da discussão sobre internet e participação política civil: o modelo liberal-individualista, que é importante para a ideologia- internet na forma do ciber-libertarianismo; o modelo comunitarista, que há bem pouco tempo disputava com o modelo liberal clássico o predomínio no ambiente anglo-saxão e o modelo deliberacionista, de origem habermasiana, que se tornou predominante na década de 90 em ambientes de língua inglesa.
216 Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos
09_Art07_Gomes.pmd 216 31/01/2006, 10:02
A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política
ções da vontade popular em todas as dimensões da esfera de visibilidade pública, até as formas de organização popular não- governamental voltadas à reivindicação, à mobilização e forma- ção da opinião e da vontade públicas e à pressão sobre governos em particular e sobre a esfera política em geral. Uma participa- ção popular um pouco mais radical é representada por modelos em que se verifica a intervenção da opinião e da vontade civil na decisão política relevante no interior do Estado. Neste caso, a fronteira, preservada integralmente no grau mais moderado da escala, entre sociedade civil e sociedade política, entre mandan- tes e tomadores de decisão, torna-se mais difusa, e às funções “opinião”, “demanda de explicação” (o ato dos mandantes a que corresponde a “prestação de contas” dos mandatários em regi- mes republicanos) e “manifestação” acrescenta-se a função “in- terferência na decisão política”. Nos dois modelos, contudo, a participação civil é compatível com a alternativa de democracia representativa; o que há aqui de particular é apenas a reivindi- cação de que a autenticação civil da esfera política não se atenha exclusivamente a mecanismos eleitorais, devendo levar em con- ta, ademais, o respeito pela disposição e opinião públicas. Há, portanto, espaço na escala para um terceiro modelo de participa- ção popular na política, ainda mais radical, em que a esfera polí- tica é dispensada e as funções de decisão seriam assumidas pela esfera civil, como ocorre no ideário da democracia direta.
Em conformidade com tais modelos, a discussão sobre internet e democracia participativa ganha diversos contornos e começa a formar diferentes tradições. Aos graus mais modera- dos5 de participação democrática, corresponde, por exemplo, a maior parte das discussões sobre internet e participação popu- lar a partir do conceito tardio de esfera pública. No seu centro, desenha-se um modelo de participação política do cidadão por meio de um debate público relevante, constante e influente, onde se formam a vontade e a opinião públicas, mas onde também seriam constituídos os insumos fundamentais para a produção (pela esfera política) de uma decisão legítima sobre os negócios públicos.
Para o modelo seguinte, a questão central da democra- cia é a decisão política, e o seu problema principal consiste em como incrementar os níveis de participação civil na decisão concernente aos negócios públicos. Este tipo de compreensão é mais comum nas discussões sobre internet e participação popular em parte da literatura sobre democracia deliberativa. A questão aqui não é apenas do debate público, mas de como tornar o sistema e a cultura política liberais mais porosos à esfera civil a ponto de possibilitar a sua interferência na produ-
ção da decisão política (Buchstein, 1997; Dahlberg, 2001; Downey e Fenton, 2003; Gimmler, 2001 e Savigny, 2002).
Por fim, a idéia de participação da cidadania entendida como ocupação civil da esfera política encontra na internet as possibilidades técnicas e ideológicas da realização de um ideal de condução popular e direta dos negócios públicos. Esta pers- pectiva é sustentada basicamente pelas teorias libertárias da democracia e pela sua versão anárquico-liberal da internet.
A democracia digital
Em todos os modelos, a experiência da internet é vista, ao mesmo tempo, como inspiração para formas de participação política protagonizada pela esfera civil e como demonstração de que há efetivamente formas e meios para a participação popular na vida pública. A “democracia digi- tal” (e outros verbetes concorrentes) é, neste sentido, um expediente semântico empregado para referir-se à experi- ência da internet e de dispositivos que lhe são compatíveis, todos eles voltados para o incremento das potencialidades de participação civil na condução dos negócios públicos.
Podemos buscar sintetizar a discussão genérica so- bre democracia digital, ainda que de forma apressada, em um conjunto básico de asserções.
A democracia digital se apresenta como uma oportunidade de superação das de- ficiências do estágio atual da democra- cia liberal.
Parte-se da percepção de que as instituições, os atores e as práticas políticas nas democracias liberais estão em crise, sobretudo em função da fraca participação política dos cidadãos e da separação nítida e seca entre a esfera civil e a esfera política. Isso significa, de algum modo, a crise de um padrão simbólico da experiência democrática que pre- tende que o cidadão, o povo, a esfera civil, em suma, seja aquele que governe. Como as democracias representativas contemporâneas atribuíram integralmente ao colegiado dos
5
Tome-se com cautela o termo “moderado”. A rigor, trata-se do grau menos radical de uma escala superior. A escala anterior, que aqui se pretende superar, é representada pelos padrões adotados pela democracia representativa liberal, que faz com que a sociedade política detenha o monopólio da decisão dos negócios públicos e restringe o papel eficaz da sociedade civil à sua dimensão eleitoral. O grau mais moderado nesta segunda escala, portanto, é mais radical que o mais radical dos padrões da escala anterior.
Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos 217
09_Art07_Gomes.pmd
217 31/01/2006, 10:02
Wilson Gomes
representantes a capacidade de realizar a decisão política sobre os negócios públicos, o âmbito social da política se vê cindido nitidamente entre a esfera civil, cuja única função é formar e autorizar a esfera política nas eleições, e a esfera política, cuja função principal é produzir a decisão política na forma de lei e na forma de decisões de governo. Há, pois, uma esfera civil, o âmbito da cidadania, considerada o cora- ção dos regimes democráticos, que autoriza, mas não gover- na, e há, por outro lado, uma esfera política cujo único vín- culo constitucional com a esfera civil é de natureza basica- mente eleitoral (cf. Gomes, 2004). O modelo de democra- cia representativa entra, portanto, em crise.
A alternativa histórica à democracia representativa é a democracia direta, vencida historicamente por inade- quada a sociedades de massa e à complexidade do Estado contemporâneo – que exige profissionalismo (isto é, dedi- cação exclusiva, formação e competência) de quem governa e de quem legisla. A introdução de uma nova infraestrutura tecnológica, entretanto, faz ressurgir fortemente as espe- ranças de modelos alternativos de democracia, que implementem uma terceira via entre a democracia repre- sentativa, que retira do povo a decisão política, e a democra- cia direta, que a quer inteiramente consignada ao cidadão. Estes modelos giram ao redor da idéia de democracia participativa e, nos últimos dez anos, na forma da democra- cia deliberativa, para a qual a internet é, decididamente, uma inspiração.
A democracia digital se apresenta como uma alternativa para a implantação de uma nova experiência democrática fun- dada numa nova noção de democracia.
As expressões democracia eletrônica, ciberdemocracia, democracia digital, e-democracy referem- se em geral às possibilidades de extensão das oportunida- des democráticas instauradas pela infra-estrutura tecnológica das redes de computadores. Por trás destas ex- pressões, há um conjunto de pressupostos a respeito da internet e da participação política civil:
tornaria esta participação mais fácil, mais ágil e mais conveniente (confortável, também). Isso é particu- larmente importante em tempos de sociedade civil desorganizada e desmobilizada ou de cidadania sem sociedade;
b. a internet permitiria uma relação sem intermedi- ários entre a esfera civil e a esfera política, bloque- ando as influências da esfera econômica e, sobretu- do, das indústrias do entretenimento, da cultura e da informação de massa, que nesse momento con- trolam o fluxo da informação política;
c. a internet permitiria que a esfera civil não fosse apenas o consumidor de informação política, ou im- pediria que o fluxo da comunicação política fosse unidirecional, com um vetor que normalmente vai da esfera política para a esfera civil. Por fim, a internet representaria a possibilidade de que a esfera civil produzisse informação política para o seu próprio consumo e para o provimento da sua decisão.
O que a democracia digital como experi- ência deve assegurar é a participação do público nos processos de produção de decisão política.
Há, digamos assim, alguns graus de participação popular proporcionados pela infra-estrutura da internet, que parecem satisfazer diferentes compreensões da democra- cia. São os cinco graus de democracia digital, corresponden- tes à escala de reivindicação dos modelos de democracia participativa6.
O grau mais elementar é aquele representado pelo acesso do cidadão aos serviços públicos através da rede (os serviços de Estado entregues em domicílio ou a cida- dania delivery). No mesmo nível está a prestação de infor- mação por parte do Estado, dos partidos ou dos represen- tantes que integram os colegiados políticos formais. A rigor, a democracia digital de primeiro grau implanta-se de forma acelerada em toda a parte e neste momento está mais ou menos estabelecida, em suas dimensões essenci- ais, na maior parte dos Estados liberais contemporâneos. Serve até mesmo como plataforma de autopromoção dos governos, que facilmente designam estruturas tecnológicas
a. A internet permitiria resolver o problema da par- ticipação do público na política que afeta as demo- cracias representativas liberais contemporâneas, pois
6
Este artigo formula um gradiente de democracia digital que se aplica genericamente à maior parte das democracias liberais conhecidas. Para o tratamento mais específico da realidade brasileira, recomendo um artigo de doutorando do meu grupo de pesquisa que aplica a idéia de graus de democracia digital na análise de portais no poder executivo das nossas capitais (Silva, 2005).
218 Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos
09_Art07_Gomes.pmd 218 31/01/2006, 10:02
A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política
destinadas ao provimento de serviços e informações pú- blicas on-line de democracia eletrônica ou cidade-digital, desfrutando, ao mesmo tempo, de uma aura de modernidade e de convicção democrática. Não faltam, naturalmente, iniciativas sérias que tendem a facilitar a vida do cidadão no que respeita àquelas iniciativas em que ele era, a princípio de maneira penosa, forçado a lidar com a burocracia do Estado. Eficiência da gestão, diminuição de custos da administração pública e substi- tuição da terrível burocracia estatal pela nova burocracia digital tornam a democracia digital de primeiro grau van- tajosa para os governos e confortável para o cidadão. Ci- dadão que, na verdade, é um cliente ou usuário.
O segundo grau é constituído por um Estado que consulta os cidadãos pela rede para averiguar a sua opi- nião a respeito de temas da agenda pública e até, eventu- almente, para a formação da agenda pública. Numa de- mocracia digital de segundo grau, a esfera política possui algum nível de porosidade à opinião pública e considera o contato direto com o público uma alternativa às sonda- gens de opinião. Estados ou administradores públicos mais sensíveis à opinião e à vontade populares organizam fer- ramentas eletrônicas para a discussão pública de projetos importantes, freqüentemente provenientes do Executivo, e a extensão, inclusão e consistência do exame e debate públicos vão depender da sinceridade deliberacionista do agente público. Sinceridade, aliás, que pode ser materiali- zada no formato do dispositivo tecnológico empregado.
Nestes dois graus mais elementares, o fluxo de comunicação parte da esfera política, obtém o feedback da esfera civil e retorna como informação para os agen- tes da esfera política. São as formas típicas sintetizadas na fórmula G2C (ou vetor government to citizen), que vem se popularizando nos últimos anos. O vetor vai, naturalmente, do governo para o cidadão. Os graus su- periores, entretanto, supõem um fluxo de comunicação cuja iniciativa está na esfera civil ou que produz efeito direto na esfera política, entendida como esfera da efetivação da decisão política.
O terceiro grau de democracia digital é represen- tado por um Estado com tal volume e intensidade na sua prestação de informação e prestação de contas que, de algum modo, adquire um alto nível de transparência para o cidadão comum. Um Estado cuja esfera política se ori- enta por um princípio de publicidade política esclarecida. Neste caso, porém, o Estado presta serviços, informações e contas à cidadania, mas não conta com ela para a produ- ção da decisão política. Neste modelo há um encaixe mais ou menos adequado entre os fluxos de demanda de expli- cações cuja origem é, evidentemente, a esfera civil e a pres-
tação de contas de um Estado, em todos os seus poderes, que se explica aos seus cidadãos.
O quinto grau, evidentemente, é representado pe- los modelos de democracia direta, onde a esfera política profissional se extinguiria porque o público mesmo con- trolaria a decisão política válida e legítima no interior do Estado. Trata-se do modelo de democracy plug’n play, do voto eletrônico, preferencialmente on-line, da conversão do cidadão não apenas em controlador da esfera política mas em produtor de decisão política sobre os negócios públicos. O resultado do estabelecimento de uma de- mocracia digital de quinto grau seria, por exemplo, um Estado governado por plebiscitos on-line em que à esfe- ra política restaria exclusivamente as funções de admi- nistração pública.
Uma democracia digital de quarto grau corresponderia a determinados modelos de democracia deliberativa. À diferença da democracia de quinto grau, a democracia deliberativa combina o modelo de democracia participativa com o modelo de democracia representativa. A esfera política se mantém, mas o Estado se torna mais poroso à participação popular, permitindo que o público não apenas se mantenha informado sobre a condução dos negócios públicos, mas também que possa intervir deliberativamente na produção da decisão política. A es- fera civil, neste caso, não cessa as suas funções na forma- ção eleitoral da esfera política (única função que lhe atri- buem as constituições liberais contemporâneas), mas de algum modo teria intervenção na esfera da decisão polí- tica, fazendo valer nela o resultado da deliberação públi- ca. Uma deliberação pública que, dentre outras coisas, serve-se dos meios eletrônicos de interação argumentativa. A democracia digital deliberativa teria que ser uma democracia participativa apoiada em dispo- sitivos eletrônicos que conectam entre si os cidadãos e que lhes faculta a possibilidade de intervir na decisão dos negócios públicos.
Como não se conhece nenhum Estado com níveis eficientes de implementação do terceiro, quarto e quinto graus, tampouco parece plausível se detalhar os aspectos e dimensões envolvidos na produção da decisão política por parte do público. Sabe-se que as possibilidades plebiscitárias da internet já se provaram eficazes, assim como as ferramentas fundamentais para os fóruns públi- cos de toda a natureza. Não se sabe, todavia, que efeitos uma taxa muito intensa de transferência da decisão polí- tica para a esfera civil por meios eletrônicos produziria sobre a sociedade política no seu formato atual, nem como conciliar a decisão civil com uma gestão do Estado forma- da por representantes eleitos. Trata-se, na verdade, de
Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos 219
09_Art07_Gomes.pmd 219 31/01/2006, 10:02
Wilson Gomes
modelos absolutamente teóricos, mas com grande efeito prático, sustentando a imaginação de formas de participa- ção popular na política contemporânea e a elaboração e execução de projetos destinados a reformar a qualidade democrática das nossas sociedades.
A forma mais democrática de assegurar participação na decisão política se dá através de debate e deliberação.
O princípio rousseauniano de soberania popular parece requerer que o povo participe de processos abertos e justos de debate e deliberação sobre os negócios públicos. Por outro lado, é mais fácil identificar deliberação na comu- nicação mediada por computadores, compreendendo-a como debate ou entendendo-a como produção de decisão argumentada e discutida, do que indicar como tal delibera- ção precisamente produz algum efeito na produção da de- cisão política que conta no interior do Estado. A rigor, em parte considerável dos casos trata-se de uma esfera pública não-deliberativa ou simplesmente daquilo que podemos chamar de conversação civil, quando a reivindicação da de- mocracia forte seria uma esfera pública deliberativa civil.
Neste contexto, há autores que se ocupam basica- mente da deliberação, mas não se preocupam em mostrar como a deliberação popular na internet poderia gerar efei- tos sobre a esfera dos decisores políticos. Chegam mesmo a mostrar, com muita capacidade, as características de uma deliberação adequada, mas não se preocupam em mostrar se tais características se realizariam, por exemplo, nas deli- berações off-line. Dá mesmo a impressão que alguns tra- balham com o modelo de uma espécie de sociedade civil organizada e hiperengajada em deliberações, quando tal- vez esta democracia confortável da internet seja mais apro- priada para uma esfera civil desengajada e desorganizada.
Das possibilidades e limites da democracia digital
O que dizer disto tudo? Bem, os graus mais elemen- tares de democracia digital não causam problemas teóricos, pois mantêm as estruturas atuais e adicionam algumas van- tagens da internet às práticas políticas democráticas contem- porâneas.Tampouco o grau mais extremo causa um autênti-
co problema, haja vista que o modelo de democracia direta é dificilmente sustentável em sede teórica, exceto para os mais radicais libertários e para os gurus da internet. Resta exami- nar os graus intermediários inspirados nas idéias de esfera pública e democracia deliberativa, na tentativa de evidenciar suas virtudes e seus limites.
Antes de tudo as virtudes, a começar pelo fato real de que, para quem tem acesso a um computador e capital cultural para empregá-lo no interior do jogo democrático, a internet é um recurso valioso para a participação política. Nesse sentido, é igual- mente um fato que a internet oferece numerosos meios para a expressão política e um determinado número de alternativas que podem influenciar os agentes da esfera política. Por isso mesmo, tem nos seus dispositivos um repertório de instrumen- tos para que os cidadãos se tornem politicamente ativos.
No rol das vantagens políticas da internet, insiste-se com freqüência nas novas possibilidades de expressão que permitem a um cidadão ou a um grupo da sociedade civil alcançar, sem maiores mediações institucionais, outros cida- dãos, o que promoveria uma reestruturação, em larga escala, dos negócios públicos e conectaria governos e cidadãos. Nes- se sentido, a internet pode desempenhar um papel impor- tante na realização da democracia deliberativa, porque pode assegurar aos interessados em participar do jogo democrático dois dos seus requisitos fundamentais: informação política atualizada e oportunidade de interação. Além disso, a interatividade promoveria o uso de plebiscitos eletrônicos, permitindo sondagens e referendos instantâneos e o voto realizado desde a casa do eleitor.
Dá-se também o fato de que, com a internet, adquirir e disseminar informação política on-line tornou-se rápido, fácil, barato e conveniente (Baber, 2003). Por fim, a informa- ção disponível na internet é freqüentemente desprovida das coações dos meios industriais de comunicação, o que significa que, em geral, não é distorcida ou alterada para servir a inte- resses particulares, nem a forças do campo político nem à indústria da informação.
Num passo adiante, as perspectivas mais utópicas, por fim, freqüentemente especulam que uma comunicação política mediada pela internet deverá facilitar uma democra- cia de base (grassroots) e reunir os povos do mundo numa comunidade política sem fronteiras. Passada, entretanto, a fase entusiasmada da literatura onde facilmente se deixava passar a idéia de que a internet resolveria todos os problemas da comunicação política, começam-se a destacar as insufici- ências dessa infra-estrutura (Wilhelm, 2000).
Antes de mais nada, porque os públicos da Idade da Internet foram em geral expandidos de forma a incluir, por exemplo, mulheres e diferentes classes sociais. Todavia, mesmo nas democracias liberais mais arraigadas temos um
220 Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos
09_Art07_Gomes.pmd 220 31/01/2006, 10:02
A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política
sistema social onde o público não importa ou importa muito pouco na produção da decisão política (Papacharissi, 2002, p. 18). Em suma, apesar do fato de a internet prover espaço adicional para a discussão política, ela também é atingida pelas blindagens antipúblico do nosso sistema político, o que diminui consideravelmente a real dimensão e o real impacto da opinião pública tanto on-line quanto off-line.
Não resta dúvida quanto ao fato de a internet pro- porcionar instrumentos e alternativas de participação política civil. Por outro lado, apenas o acesso à internet não é capaz de assegurar o incremento da atividade política, menos ainda da atividade política argumentativa. Flaming, conflitos, fragmen- tação, inconclusão, tudo isso além de qualquer limite racional, aparecem como constituindo a natureza da discussão on- line em um grande número de pesquisas empíricas sobre comunicação política por meio da internet. Pesquisas de- monstram, ademais, que as discussões políticas on-line, em- bora permitam ampla participação, são dominadas por uns poucos, do mesmo modo que as discussões políticas em geral. Em suma, apesar das enormes vantagens aí contidas, a co- municação on-line não garante instantaneamente uma esfe- ra de discussão pública justa, representativa, relevante, efetiva e igualitária. Na internet ou “fora” dela, livre opinar é só opi- nar. Além disso, com o predomínio de democracias digitais de primeiro grau, os sites partidários são em geral meios de ex- pressão de mão única, e os sites governamentais se constitu- em como meios de delivery dos serviços públicos mais do que formas de acolhimento da opinião do público com efeito so- bre os produtores de decisão política. Assim, se por um lado, a internet permite que eleitores forneçam aos políticos feedbacks diretos a questões que eles apresentam, indepen- dentemente dos meios industriais de comunicação, por outro lado, não garantem que este retorno possa eventualmente influenciar a decisão política.
Na verdade, pesquisas sugerem que a esfera políti- ca virtual de alguma maneira reflete a política tradicional, servindo simplesmente como um espaço adicional para a expressão da política mais do que como um reformador radical do pensamento e das estruturas políticas.
Além disso, nem toda informação política na internet é democrática, liberal ou promove democracia. A mesma possibilidade de anonimato que protege a li- berdade política contra o controle de governos tirânicos e o controle das corporações é reforço considerável para conteúdos e práticas tirânicas, racistas, discriminatórias e antidemocráticas na internet (Gomes, 2002). Por fim, a informação on-line é em princípio disponível para todos aparelhados para tanto, mas não é fácil ter acesso e gerenciar vastos volumes de informação. Organizar, iden- tificar e encontrar informação é uma tarefa que requer
habilidades e tempo, que muitos não possuem. Em suma, o acesso à informação política não nos torna automatica- mente cidadãos mais informados e mais ativos.
Em outros termos, quem pode ter acesso à infor- mação on-line, pode gerenciá-la e, eventualmente, pode produzi-la, está equipado com ferramentas adicionais para ser um cidadão mais ativo e um participante da esfera pública. Por outro lado, tecnologias tornam a participação na esfera política mais confortável e acessível, mas não a garantem. Seja porque a discussão política on-line está limitada para aqueles com acesso a computadores e à internet, seja porque aqueles com acesso à internet não necessariamente buscam discussões políticas, seja, enfim, porque discussões políticas são freqüentemente domina- das por poucos.
Na verdade, isso só surpreende quem partilha da crença de que o meio é a mensagem e de que um conjunto de dispositivos e oportunidades, per se, transformam men- talidades e práticas. Os meios, instrumentos, ferramentas que constituem a internet são apenas mais um recurso dentre os dispositivos sociais da prática política, ainda novo, ainda pouco experimentado, ainda em teste. Situa-se num conjunto já estruturado ao redor de outros dispositivos instituídos e consolidados. O seu lugar se constituirá na tensão com tais dispositivos, mas também com as formas já estabelecidas no conjunto deles, isto é, com o sistema e a cultura política. Assim, por mais que a internet ofereça inéditas oportunidades de participação na esfera política, tais oportunidades serão aproveitadas apenas se houver uma cultura e um sistema políticos dispostos (ou forçados) a acolhê-los. Contudo, as circunstâncias históricas em que se encontram as democracias liberais contemporâneas, umas menos outras mais, parecem menos disponíveis à participação dos cidadãos nas suas instâncias de produ- ção da decisão política do que as nossas convicções repu- blicanas recomendariam. Por outro lado, as próprias carac- terísticas da cultura política compartilhada pelos nossos contemporâneos parecem indicar tudo menos hiperengajamentos dos indivíduos em programas e posi- ções políticas, disposição a integrar de modo durável for- mas organizadas da assim chamada sociedade civil, inte- resse em grandes e constantes participações em debates sisudos sobre temas severos. Nesse sentido, talvez nem toda a debilidade de participação política contemporânea se explique em termos de dificuldade de acesso, raridade de meios e escassez de oportunidades. A abundância de meios e chances não formará, per se, uma cultura da parti- cipação política. Isso não quer dizer, por outro lado, que não se devam explorar ao extremo todas as possibilidades democráticas que a internet comporta.
Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos 221
09_Art07_Gomes.pmd 221 31/01/2006, 10:02
Wilson Gomes
Referências
BABER, Z. 2003. New Media, New Politics? The Internet and theProspectsforDigitalDemocracy.BulletinofScience,Technology & Society, 23(2):125-128. BABER, B.R. 1984. Strong Democracy; Particpatory Politics for a New Age. Berkeley, University of California Press. BENHABIB,S. (Org.)1996.DemocracyandDifference:Contesting the Political Boundaries. Princeton, Princeton University Press. BOHMAN, J. 1996. Public Deliberation: Pluralism, Complexity, and Democracy. Cambridge, MIT Press.
BOHMAN, J. e REHG, W. (Org.) 1997. Deliberative Democracy: Essays on Reason and Politics. Cambridge, MIT Press. BUCHSTEIN, H. 1997. Bytes that Bite: the Internet and Deliberative Democracy. Constellations, 4(2):248-263. CURRAN, J. 1991. Mass Media and Democracy. In: J. CURRAN e M. GUREVITCH (org.), Mass Media and Society, London, Edward Arnold, p. 82-117.
DAHLBERG, L. 2001. Democracy via Cyberspace: Mapping the Rhetorics and Practices of Three Prominent Camps. New Media & Society, 3(2):157-177. DOWNEY, J. e FENTON, N. 2003. New Media, Counter Publicity and the Public Sphere. New Media & Society. 5(2):185-202.
DRYZEK, J. 1990. Discursive Democracy: Politics, Policy, and Political Science. Cambridge, Cambridge University Press. DRYZEK, J. 2000. Deliberative Democracy and Beyond: Liberals, Critics, Contestation. Oxford, Oxford University Press. ELSTER, J. (Org.) 1998. Deliberative Democracy. Cambridge, Cambridge University Press.
FISHKIN 1991. Democracy and Deliberation: New Directions for Democratic Reform. New Haven, Yale University Press. FISHKIN,J.eLASLETT,P.(org.).2003.DebatingDeliberative Democracy. Oxford, Blackwell.
GIMMLER, A. 2001. Deliberative Democracy, the Public Sphere and the Internet. Philosophy and Social Criticism, 27(4):21-39. GOMES, W. 2002. Internet, censura e liberdade. In: R. PAIVA (org.), Ética, cidadania e imprensa. Rio de Janeiro, Mauad, 2002, p. 133-164.
GOMES, W. 2004. Transformações da política na era da comuni- cação de massa. São Paulo, Paulus. GUTMANN, A. e THOMPSON, D. 1996. Democracy and Disagreement. Cambridge, Harvard University Press.
HILL, K. e HUGHES, J. 1998. Cyberpolitics: Citizen Activism in the Age of the Internet. Oxford, Rowman & Littlefield. MACEDO, S. (org.). 1999. Deliberative Politics: Essays on Democracy and Disagreement. Oxford, Oxford University Press. NINO, C. S. 1996. The Constitution of Deliberative Democracy. New Haven, Yale University Press.
PAPACHARISSI, Z. 2002. The Virtual Sphere: The Internet as a Public Sphere. New Media & Society, 4(1):9-27. PATEMAN, C. 1970. Participation and Democratic Theory. Cambridge, Cambridge University Press.
SAVIGNY, H. 2002. Public Opinion, Political Communication and the Internet. Politics, 22(1):1-8. SPINELLI, M. 2000. Democratic Rhetoric and Emergent Media: The Marketing of Participatory Community on Radio and the Internet. International Journal of Cultural Studies, 3(2):268-278.
WILHELM, A.G. 2000. Democracy in the Digital Age: Challenges to Political Life in Cyberspace. New York, Routledge.
222 Vol. VII No 3 - setembro/dezembro 2005 revista Fronteiras - estudos midiáticos
09_Art07_Gomes.pmd 222 31/01/2006, 10:02

Nenhum comentário:

Postar um comentário